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Nova Lei 13.772/18!!!

  • Direito Expresso
  • 26 de mar. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 27 de mar. de 2019


Já está valendo a nova lei que tipifica a gravação de nudez ou ato sexual sem permissão.

A lei ainda prevê que incorre na mesma pena quem realizar qualquer tipo de montagem em meios eletrônicos de mesma conotação sexual.



Fonte: Senado Federal-<https://instagram.com/senadofederal?utm_source=ig_profile_share&igshid=ohhzmbouol90>

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