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Nova Lei 13797/19!!!

  • Direito Expresso
  • 28 de mar. de 2019
  • 1 min de leitura






A nova lei assegura ao aluno o direito à faltar aulas e provas por motivo religioso e de consciência. Com isto, as atividades que ocorrem em dias que, segundo os preceitos religiosos, seja vetado o exercício de tais atividades, devendo haver compensação por reposição de aula. (Via Senado Federal)



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